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LEI nº 711/2017


LEI MUNICIPAL nº 711/2017

Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimento a título de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período de maio de 2016 a dezembro de 2016, no valor de 2,86% (dois inteiros e oitenta e seis décimos por cento) calculado sobre o vencimento base dos servidores municipais efetivos.

1º. Com o reajuste, objeto do caput do art. 1º, não serão contemplados os Secretários Municipais.

§ 2º. Ficam reajustados todos os vencimentos que se encontram abaixo do salário mínimo legal, sendo calculada a percentagem acima indicada sobre o novo salário.

Art. 2º. A correção de que trata o artigo anterior vigerá a partir de janeiro de 2017.

Art. 3º. As atualizações e regulamentações decorrentes desta lei serão realizadas através de decreto expedido pelos respectivos poderes.

Art. 4º. As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste-MT, 20de janeiro de 2017.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal